CODEMA
Conselho de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA de Fernandes Tourinho.
Publicado em 08/02/2021 15:53 - Atualizado em 26/02/2024 12:24
Criado pela Lei Municipal 1.056 de 4 de maio de 2017, o Conselho de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA de Fernandes Tourinho é um órgão colegiado, consultivo, normativo, autônomo e deliberativo, composto paritariamente por representantes do Poder Público, entidades ambientais e representantes da sociedade civil.
São atribuições do CODEMA:
I - Propor diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente;
II - Propor normas técnicas e legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município, observada a legislação federal, estadual e municipal;
III - Exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal, e na legislação a que se refere o item anterior;
IV - Obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental, aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e à comunidade em geral;
V - Atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental, promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase aos problemas do Município;
VI - Subsidiar o Ministério Público, nos procedimentos que dizem respeito ao meio ambiente, previstos na Constituição Federal de 1988;
VII - Solicitar ao órgão competente o suporte técnico complementar às ações executivas do Município na área ambiental;
VIII - Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental;
IX - Opinar sobre planos e programas anuais e plurianuais de trabalho da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que diz respeito a sua competência exclusiva;
X - Apresentar anualmente, proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente ao seu funcionamento;
XI - Identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes sejam federais, estaduais ou municipais, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação;
XII - Opinar sobre a realização de estudos alternativos sobre as possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, podendo requisitar das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental;
XIII - Acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico;
XIV - Receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos federais, estaduais, municipais responsáveis e sugerindo ao prefeito Municipal as providências cabíveis;
XV - Acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no município para o controle das ações capazes de afetar ou destruir o meio ambiente;
XVI - Realizar e coordenar as audiências públicas, quando for o caso, visando a participação das comunidades nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras;
XVII - Propor ao Executivo Municipal a instalação de unidades de conservação visando a proteção de sítio de beleza excepcional, dos mananciais, do patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico e áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas, básicas e aplicadas, de ecologia;
XVIII - Responder a consultas sobre a matéria de sua competência;
XIX - Decidir, juntamente com o órgão Executivo de meio ambiente, sobre aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
XX - Acompanhar as reuniões da Câmara do COPAM em assuntos de interesse do Município;
XXI - desenvolvimento sustentável das atividades econômicas, sociais e culturais;
XXII - prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente;
XXIII - função sócio-ambiental da propriedade urbana e rural;
XXIV - reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
XXV - responsabilidade dos poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processosprodutivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente.
O CODEMA será composto por 14 membros titulares e 14 membros suplentes, nomeados pela Portaria PMFT 012/2024
Representantes do Poder Executivo Municipal:
- Nayara Ferreira Assunção (Titular) / João Marcos Teixeira (Suplente)
- Jairo Messias da Silva (Titular) / Maurício Leonardo da Silva (Suplente)
- Aguinaldo Coelho Campos (Titular) / Adauberto Neves da Silva (Suplente)
- Katia Ferreira de Sousa (Titular) / Aline Freitas Carvalhais (Suplente)
- Dayse Cristina Almeida Vilas Novas de Assis (Titular) / Luana Aparecida de Souza Silva Santos (Suplente)
- Rayssa Leite Oliveira (Titular) / José dos Santos Batista (Suplente)
- Isadora Pereira Leandro (Titular) / Arnold Alan de Souza Coelho Campos (Suplente)
Representantes de Órgãos da Administração Pública Estadual ou Federal:
- Wagner Wabter de Souza - PM (Titular) / Thiago Bridges de Castro Cézar (Suplente)
- Edmilson Estevão Araújo - Copasa (Titular) / Lafaiete Chaves da Rocha (Suplente)
Representantes de Setores Organizados da Sociedade:
- André Gomes de Souza (Titular) / Geraldo da Silva Caetano (Suplente)
- Rosane Bernardes Fonseca (Titular) / Igor Miguel Santos Veloso (Suplente)
- Mercês Celestina Martins (Titular) / Laisla do Nascimento Alexandre (Suplente)
- Gilmarcos José Castro Gomes (Titular) / Leila Aparecida Ferreira Assunção(Suplente)
- Thaisa Alves Vilas Novas (Titular) / José Geraldo Maia (Suplente)
O mandato dos membros do CODEMA é de dois anos, permitida uma recondução, pelo mesmo período.
por Assessoria de Comunicação