CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE FERNANDES TOURINHO
Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Fernandes Tourinho
Publicado em 08/01/2017 17:13 - Atualizado em 29/12/2023 18:38
O COMPAC – Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Fernandes Tourinho - é um órgão permanente, instituído por lei, de caráter normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador - com objetivo de promover a participação da comunidade na elaboração, na execução e na fiscalização da política de patrimônio cultural realizada pela administração municipal.
Função normativa: Confere-se ao conselho a possibilidade de elaborar normas complementares à legislação em vigor, tais como: regimentos internos; resoluções; deliberações; instruções normativas; etc.
Função consultiva: Trata-se da função natural de aconselhar, prestar consultas, emitir opinião, atividade mais comum de qualquer conselho;
Função deliberativa: A deliberação é o exame de uma situação concreta com vista a uma decisão. Como exemplo o parecer do conselho favorável ao tombamento de determinado bem de valor cultural.
Função fiscalizadora: Outorga-se ao conselho as prerrogativas de acompanhar e apurar irregularidades na movimentação dos recursos financeiros; podendo ainda opinar sobre aplicações de penalidades na forma das normas vigentes, bem como, de denunciar os responsáveis aos órgãos competentes, entre outras.
Quais as responsabilidades e deveres dos membros do COMPAC?
As responsabilidades deverão constar do regimento interno do Conselho (documento anexo ao fim deste texto), onde está estabelecida a forma de seu funcionamento. Entre outras responsabilidades e deveres, caberá minimamente a seus membros:
- Analisar as demandas da sociedade em relação ao patrimônio cultural local;
- Buscar a interação da comunidade na política de preservação do patrimônio cultural;
- Dinamizar ações preservacionistas junto à comunidade;
- Observar as normas do regimento interno do Conselho;
- Desempenhar as funções para as quais foi designado;
- Ser assíduo às reuniões, participando diligentemente das atividades e discussões do Conselho;
- Observar as formas de votação das matérias tratadas;
- Os membros do Conselho também devem observar os princípios da economicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, ampla defesa, transparência, decoro e boa-fé, estando sujeitos à responsabilização administrativa, civil e penal em caso de prática de ato ilícito.
O COMPAC Fernandes Tourinho, através da Portaria PMFT 057/2023 (documento anexo ao fim deste texto), está atualmente formado pelos seguintes membros:
I- Marcos de Sousa Ferreira
II- Douglas Batista de Paula
III- Maria Aparecida Teixeira
IV- Juliana Clara Leite Pereira
V- Arnold Alan de Souza Coelho Campos
I- Breno de Melo Leandro
II- Maycon Douglas Silva Santos
III- Andreia Teixeira de Abreu Corbelli
IV- Geralda Matildes Ferreira
V- Josimar da Silva Costa
por Assessoria de Comunicação